
Doenças decorrentes do tabagismo prescreverão em cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. A decisão foi tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ), e foi baseada no caso de um consumidor paulista de 62 anos que começou a fumar aos 15 anos e pedia indenização a fabricante brasileira de cigarros Souza Cruz por danos morais e matérias por ter desenvolvido doenças decorrentes do tabagismo.
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