Um restaurante de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma mulher que mordeu uma barata em meio à comida servida pelo estabelecimento. Na ação, a reclamante narrou ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa. Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro vomitar.
Enquanto isso, um garçom tirou o prato da mesa. Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico. A autora ganhou ação em segunda instância.No primeiro julgamento, o juiz entendeu que as testemunhas não comprovaram o fato. Já a juíza do recurso considerou que os relatos da defesa, que ouviu apenas os garçons, deveriam ser considerados com “parcimônia”, pois as testemunhas tinham vínculo empregatício com a ré.
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