terça-feira, 13 de julho de 2010

Promulgada a Emenda Constitucional que implanta o divórcio direto no Brasil

Sérgio Carneiro (PT-BA).

Brasília, 13/07/2010 - Acaba de ser promulgada a Emenda Constitucional que levou o número 66 e que implanta o divórcio direto no Brasil. A promulgação aconteceu em sessão do Congresso Nacional presidida pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP). Temer lembrou que o divórcio foi implantado no Brasil por um senador baiano, Nelson Carneiro, e agora modernizado por outro baiano, o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA). O presidente da Câmara também citou que a medida desburocratiza a dissolução do casamento e que vai ao encontro de temas importantes para a sociedade brasileira. Já o senador José Sarney ressaltou a atuação do deputado Sérgio Carneiro e reforçou o que havia afirmado Temer sobre o fato da emenda desburocratizar os processos de divórcio no País. Sarney destacou ainda que o Parlamento demonstra sensibilidade aos anseios da sociedade com a aprovação desta emenda.
“Tive a honra de participar da mesa e lembrar que foi outro baiano, Rui Barbosa, quem implantou o casamento civil no Brasil em 1890”, declarou Sérgio Carneiro.
A emenda será agora publicada no Diário Oficial da União e precisará, ainda, de regulamentação. Prestigiaram a sessão o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, e a diretora do IBDFAM Centro-Oeste, Dra. Eliene Ferreira de Bastos.
A emenda promulgada oficializa a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Sérgio Carneiro que acaba com a exigência de separação judicial prévia para a realização do divórcio. Antes, para entrar com pedido de divórcio, o brasileiro precisava provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por dois anos. Segundo dados do IBGE, em 2008 foram registrados 188 mil divórcios no país. Sérgio Carneiro diz que a medida beneficiará cerca de 581 mil pessoas já que antes cada casal precisava passar por dois processos.

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