terça-feira, 3 de abril de 2018

Secretaria habilita entidades estudantis para emissão da carteira de estudante

As entidades estudantis que emitem as carteiras de identificação estudantil devem se habilitar junto à Secretaria da Educação do Estado para o procedimento. As carteiras estudantis terão validade somente depois que estas entidades estudantis se cadastrarem junto à secretaria, até 4 de maio, conforme portaria n º35, publicada no Diário Oficinal do Estado (DOE), em 4 de janeiro de 2018.

 Para tanto, as entidades devem apresentar documentos como a certidão de registro civil, cópia autenticada do estatuto ou ato constitutivo e a cópia de alvará de funcionamento. O passo a passo está disponível no Portal da Educação. A habilitação deverá ser realizada no mesmo site, mas os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Comissão de Análise e Avaliação, na Secretaria da Educação do Estado, localizada na 5ª Avenida, 550 – Centro Administrativo da Bahia (CAB).

 A Secretaria da Educação disponibiliza os modelos autorizados de carteiras, que devem seguir algumas especificações. A carteira de identificação estudantil deverá, por exemplo, ser confeccionada, obrigatoriamente, em material PVC ou acrílico. A impressão deve conter: a identificação da entidade estudantil; o ano-exercício; o nome, a data de nascimento e o número da Carteira de Identidade (RG) do estudante; o número da matrícula na unidade escolar; uma foto do estudante; a série, o nível e a modalidade de ensino para Educação Básica, como Educação Profissional, Supletivo, Educação de Jovens e Adultos e outros; ou a especificação do curso de nível superior, como graduação ou pós-graduação; ou a indicação de pré-vestibular e o nome do estabelecimento de ensino.

 “A carteira estudantil é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado e é um documento fundamental para garantir o direito dos estudantes à meia-entrada. Vale destacar que as carteiras emitidas em 2017 já venceram, em 31 de março. Então, é urgente que as entidades estudantis se atenham para regularizar a situação, pois se emitirem as carteiras sem se habilitarem legalmente, as mesmas não terão validade legal”, afirma o coordenador dos Núcleos Territoriais de Educação, José Barreto Bittencourt.

 A emissão irregular de carteira de identificação estudantil, realizada sem observância do teor do Decreto n.º 10.284/2007 e da Portaria nº 35, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

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