Quem perdeu o desconto de 10% para pagamento em cota única do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no início de fevereiro, ainda
pode aproveitar um abatimento atrativo, de 5%, caso realize o pagamento
integral do valor devido na data de vencimento da primeira das três cotas do
parcelamento padrão do imposto. Esta data varia de acordo com o número final da
placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-Ba).
Para os carros com placas de final um e dois, o prazo para obter o desconto de
5% termina em 30 e 31 de março, respectivamente. Já para os veículos com finais
de placa três e quatro, o prazo termina respectivamente em 29 e 30 de abril. Os
prazos se estendem até os dias 28 e 29 de maio para os proprietários de
veículos com placas de finais cinco e seis. Para as placas de finais sete e
oito, os limites são 29 e 30 de junho, e as datas para os carros de placa 9 e 0
são 30 e 31 de julho.
O contribuinte pode conferir no site www.sefaz.ba.gov.br o
valor e outras informações sobre o IPVA, que também podem ser obtidas através
do Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo 0800 071 0071. O
imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil (BB), Bradesco ou
Bancoob, bastando apresentar o número do Renavam.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, e o
valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi
emplacado. A frota tributável da Bahia é de mais de 2,1 milhões de veículos.
Existe ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, mas sem direito a
desconto. Neste caso, a data de vencimento da primeira cota é a mesma do
pagamento com desconto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas
de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, e os
débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente
com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da 1ª
cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes.
O contribuinte pode também optar pelo pagamento do IPVA em cota única, sem
desconto. Neste caso, o dias de vencimento são os seguintes: 1º de junho para
final de placa um; 2 de junho para final dois; 30 de junho para final três; 1º
de julho para final quatro; 30 de julho para final cinco; 31 de julho para
final seis; 31 de agosto para final sete; 1º de setembro para final oito; 30 de
setembro para final nove e 1º de outubro para final zero.
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