JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
folha.com.br
Trezentos e um planos de saúde de 38 operadoras terão a comercialização suspensa no país por demora no agendamento de consultas e outros atendimentos. A suspensão da comercialização dos produtos vale a partir de sexta-feira (5).
Esses planos tiveram os piores resultados após análise das reclamação de usuários a respeito da demora no atendimento médico em dois trimestres consecutivos. Clientes que já adquiriram os planos não devem ser afetados, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo norma da ANS em vigor desde dezembro de 2011, o prazo limite para atendimento de uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) é de sete dias, são 14 dias para consultas com outros especialistas e 21 dia para internações eletivas.
A suspensão dos 301 planos se segue a uma semelhante, adotada em julho deste ano, quando a agência determinou a suspensão da comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras diferentes.
Apenas oito das 37 operadoras com planos suspensos em julho melhoraram os prazos de atendimento e estão autorizadas a voltar a comercialização dos produtos. Nove novas operadoras foram incluídas na lista de suspensões.
Resolução normativa 259 da ANS
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Serviço
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Prazo máximo (dias úteis)
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Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
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7
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Consulta nas demais especialidades médicas
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14
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Consulta/sessão com fonoaudiólogo
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10
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Consulta/sessão com nutricionista
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10
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Consulta/sessão com psicólogo
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10
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Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
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10
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Consulta/sessão com fisioterapeuta
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10
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Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
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7
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Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
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3
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Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
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10
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Procedimentos de alta complexidade*
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21
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Atendimento em regime de hospital-dia
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10
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Atendimento em regime de internação eletiva
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21
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Urgência e emergência
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Imediato
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Consulta de retorno
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A critério do profissional
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* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
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