segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Roberto Tourinho: O Sincol. É um segmento cancerígeno, putrificado em Feira de Santana

Vereador Roberto Tourinho
A decisão liminar concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública, suspendendo os efeitos da Lei nº 3.026/2009, que garante o passe-livre no transporte coletivo urbano para as pessoas com idade a partir de 60 anos, foi alvo de protestos na sessão de hoje (09), da Câmara Municipal de Feira de Santana. A referida lei foi sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta no dia 27 de outubro. É de autoria dos vereadores Roberto Torinho (PSB) e Marialvo Barreto (PT).
Tourinho iniciou o discurso, afirmando que o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Feira de Santana (Sincol), Dr. Eloan Ferreira, declarou num programa de rádio, que os vereadores de Feira de Santana agiram de forma oportunista, quando apresentaram o projeto que garante a gratuidade no transporte coletivo aos idosos. Indignado com o Sincol, o vereador teceu duras críticas ao órgão.
“Não existe nada mais odioso, repugnante e fedorento do que o Sincol. É um segmento cancerígeno, putrificado em Feira de Santana. Para mim, os empresários de transporte coletivo do município são caloteiros e picaretas. Eles deram um calote nesta cidade de mais de 600 mil reais, quando os antigos proprietários saíram de Feira de Santana e não pagaram os fornecedores”, denunciou Tourinho.
Para Marialvo, a demora para sancionar a lei e a rapidez com que ela foi derrubada levanta suspeita. Com relação à Vara da Fazenda Pública, ele disse que o órgão, no que tange ao transporte, tem concedido liminares extremamente preocupantes. “A Lei Federal diz que o Município tem autonomia para reduzir a idade do idoso para 60 anos, no entanto, aqui em Feira a lei é considerada inconstitucional”.
Por sua vez, o vereador David Neto (PMN), defendeu o Sincol. Segundo ele, as empresas de transporte coletivo já possuem muitas obrigações em Feira de Santana. David citou como exemplo a gratuidade no transporte que é concedida aos policiais, comissários de menores, pessoas de necessidades especiais e a meia-passagem para os estudantes. O vereador acredita que a quantidade de deveres e as despesas foram os principais argumentos que os advogados do Sincol alegaram para o juiz da Vara da Fazenda Pública cassar a lei. “Não sou contra a gratuidade do transporte coletivo para os idosos, porém, devemos levar em consideração que as empresas estão operando no vermelho”, justificou.

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