Toda obra musical (em áudio ou vídeo) produzida no Brasil terá que ser enviada à Biblioteca Nacional por seu produtor no prazo de 30 dias após sua publicação segundo determinação de lei sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15/1) – leia aqui a íntegra da lei.
São consideradas obras musicais toda partitura, fonograma e videograma musical, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. A lei visa assegura o registro, guarda e divulgação da produção musical brasileira, que ficará à disposição para consulta pública em versões impressa e digital.
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