Os contribuintes do ICMS na Bahia poderão parcelar em até três vezes o pagamento do ICMS relativo às vendas realizadas em dezembro. As parcelas mensais consecutivas vencem nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro e 9 de março. O parcelamento, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), é valido também para operações de antecipação tributária relativa às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro. Neste caso, o pagamento deverá ser realizado em 25 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.
Por terem regras próprias, contribuintes optantes pelo Simples Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Também não haverá parcelamento para o comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e supermercados.
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