segunda-feira, 25 de abril de 2016

IPVA com desconto para carros de placas finais 3 e 4 deve ser pago até os dias 25 e 27

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) alerta os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 que até estas segunda e quarta-feira (25 e 27), respectivamente, poderão quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto. Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

 Há ainda a opção de quitar o IPVA em até três vezes, tendo como vencimento da primeira parcela as mesmas datas da cota única com desconto (25 de abril para placas de final 3 e 27 de abril para placas de final 4). Caso o contribuinte prefira pagar em cota única sem desconto, a data é 29 de junho para final de placa 3 e 30 de junho para final de placa 4.

 Neste mês de abril, os contribuintes com veículos de placa final 2 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da segunda cota, que vence no dia 28. Já os proprietários de veículos de placa final 1, devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 29, ou então, para quem não parcelou o imposto, quitar a cota única também até o dia 29. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.

 A Sefaz-Ba não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da secretaria, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado

. Desconto e parcelamento

 A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

 Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. 

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