O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22), por maioria de votos, que os magistrados aposentados que cometeram crimes devem ser julgados pela Justiça Comum, perdendo a prerrogativa de foro de quando estavam na ativa. A Constituição determina que, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF analisou recursos de dois desembargadores, um do Distrito Federal e outro do Ceará, que queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal mandou os casos para a primeira instância porque eles se aposentaram. A defesa de ambos alegava que o cargo de juiz é vitalício e que, portanto, a prerrogativa de foro também é para a vida toda.
O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado pelo STF em 2007, mas o julgamento foi adiado diversas vezes por falta de quórum e por pedidos de vista. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo fim da prerrogativa de foro. “A prerrogativa é da instituição e não da pessoa do juiz. Vou me aposentar, quero ser um cidadão comum e ter os direitos e deveres do cidadão comum”, disse o ministro.
Manifestaram a mesma opinião os ministros Carlos Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Barbosa classificou como “absurda” a manutenção do privilégio, lembrando que nem mesmo o presidente da República, “a mais legitimada personalidade do país, que é eleita por 130 milhões de votos”, tem prerrogativa quando deixa o cargo.
A tese contrária foi aberta ainda em 2008 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 2009. Ele foi seguido pelo ministro aposentado Eros Grau e pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Para Mendes, a prerrogativa de foro não é um privilégio e existe para proteger os juízes investigados de perseguição indevida pelos colegas da Justiça local. “[A prerrogativa] é a presunção de que órgãos com uma dada estrutura estarão menos suscetíveis às populices e populismos judiciais, e nós sabemos que ocorrem”.
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