A Universidade Federal da Bahia está impedida de restringir a matrícula de estudantes aprovados no vestibular, por meio de cotas, que tenham concluído o ensino médico através do supletivo. A decisão é da Justiça Federal, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) suspendendo a prática na instituição de ensino, que pode pagar multa de R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida.
Segundo a ação movida pelo MPF, quando estabeleceu o sistema de cotas, a Ufba não especificou em norma como deveriam ser tratados os estudantes oriundos dos exames supletivos da rede pública. Ainda assim, estudantes vinham tendo as matrículas negadas pela instituição, de acordo com a assessoria do MPF-BA.
A universidade não havia obedecido o pedido feito pelo MPF em janeiro de 2011 em que pediu que as matrículas destes alunos não fosse canceladas. Na época, a Ufba argumentou que, aceitando o certificado do exame supletivo, alunos de escolas privadas iriam utilizar a brecha para burlar o sistema e concorrer às vagas destinadas às cotas.
Ainda segundo a assessoria do MPF-BA, com a liminar, os concluintes do ensino médio através de supletivos em escolas públicas poderão concorrer às vagas como cotistas desde que atendam outros requisitos estabelecidos, como declarar-se afrodescendentes, pardos ou índios e ter cursado pelo menos uma série entre a quinta e a oitava do ensino médio.
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