sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Expropriação do Feira Tênis Clube
Comissão de Preparação ao Procedimento Expropriatório do bem imóvel denominado Feira Tênis Clube foi criada, através de decreto do prefeito José Ronaldo de Carvalho, publicado nesta sexta-feira, 1º, no jornal “NoiteDia”
No decreto, a consideração de “que a desapropriação de bem imóvel, conforme a legislação federal que trata da matéria, pode se dar pelo modo administrativo, onde o Poder Público Municipal e o expropriado acordam com relação ao preço, havendo a aquisição compulsória sem a intervenção do Poder Judiciário”.
Considera também que “o Poder Executivo Municipal possui interesse em desapropriar o imóvel onde está localizado o Feira Tênis Clube, e, para tal, já editou a necessária declaração de utilidade pública do bem em questão”; e que, “a necessidade da criação de uma Comissão de Preparação ao Procedimento Expropriatório do bem já mencionado, a fim de que esforços sejam somados e haja maior integração dos órgãos que compõem a Administração Municipal para que seja efetivada uma desapropriação favorável ao interesse público, não apenas para os atos expropriatórios como também para avaliar as melhores possibilidades de utilização do bem pelo Município”.
A Comissão de Preparação ao Procedimento Expropriatório do Feira Tênis Clube é composta pelo procurador geral do Município Carlos Antônio de Moraes Lucena, que presidirá a Comissão; secretário da Fazenda Expedito Campodônio Eloy, secretário de Planejamento Carlos Alberto de Oliveira Brito; secretário de Administração João Marinho Gomes Júnior; secretário extraordinário de Convênios e Gestão, Arcênio José Oliveira.
Compete à Comissão de Preparação do Procedimento Expropriatório: I - Emitir orientações e recomendações sobre a avaliação do valor do bem a ser expropriado. II - Realizar o levantamento dos possíveis créditos e débitos que o bem imóvel possui frente aos particulares e aos órgãos municipais, estaduais e federais. III - Coordenar as atividades de negociação frente aos órgãos de deliberação que administram o bem que se deseja desapropriar. IV - Propor critérios para decidir prioridades de ocupação do bem a ser expropriado. V - Assegurar o cumprimento das medidas estabelecidas em conjunto. VI - Compatibilizar os trabalhos técnicos com os pareceres administrativos dos membros da Comissão durante todo o processo. VII - Estabelecer datas e critérios para realização de reuniões, assembléias, dentre outras sessões que tratem do tema em questão. VIII - Promover as diretrizes e as negociações da forma que atenda tanto ao interesse público quanto ao dos particulares administradores do bem a ser expropriado.
Caso a Comissão entenda que não seja possível a realização da desapropriação através da via administrativa, esta será realizada por meio judicial.
O Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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