Fiscais do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), iniciaram nesta terça-feira (22) a ‘Operação Carnaval 2011’, com a entrega de notificações aos estabelecimentos que comercializam abadás e ingressos para camarotes, alertando sobre as regras para concessão de produtos e serviços, estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Diretora de Fiscalização do órgão, Isabella Barreto, esta primeira etapa da operação tem caráter educativo, porém se ao retornarem aos locais visitados os fiscais identificarem irregularidades, os estabelecimentos serão autuados e responderão a processo administrativo, sendo assegurada ampla defesa. A multa por infringir os direitos dos consumidores pode chegar a 3 milhões de reais.
Na notificação são elencadas orientações aos fornecedores sobre a necessidade de expor informações dos produtos de maneira clara, sobre as práticas consideradas abusivas, vantagens manifestamente excessivas como preços diferenciados nas modalidades de pagamento à vista, entre outras.
Cuidados
Evitar a compra de abadás e ingressos para camarotes fora dos estabelecimentos oficiais e ficar atentos às informações constantes nas ofertas dos fornecedores são algumas dicas do Procon-BA, nesse período que antecede o Carnaval.
Outra dica importante é não comprar alimentos em locais sem os mínimos cuidados sanitários, evitando assim a exposição aos riscos para a saúde que podem advir de alimentos acondicionados ou manipulados incorretamente.
Os blocos e camarotes podem, a título promocional, oferecer produtos ou serviços com preços reduzidos, nas compras em pacote. Contudo, não podem fornecê-los através de venda casada, por ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É também obrigação dos blocos e camarotes a proteção e o cuidado com a saúde do consumidor.
Quem pretende viajar no período do Carnaval, deve ter cuidado na contratação de hotéis e pousadas, principalmente quando a aquisição do serviço for realizada pela internet. Algumas imagens disponíveis em endereços eletrônicos são manipuladas, o que pode induzir as pessoas ao erro. Se o consumidor constatar que o serviço ofertado não é compatível com a realidade, poderá cancelar o contrato e exigir o reembolso do valor antecipadamente pago.
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