O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou
os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do
empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos
contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de
quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que
os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados
antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito,
resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já
que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da
publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos
votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a
prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de
declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a
mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro
público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao
juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por
qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as
dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário,
pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação
prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da
“exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao
indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos
proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo
sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava
a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de
declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em
sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda
não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”,
salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor
embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação)
desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o
ministro.
Agência Brasil
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