sexta-feira, 21 de março de 2014

Secretário explica readequação da Planta Genérica

O cálculo para o valor venal dos imóveis no município de Feira de Santana foi readequado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) neste ano. Os estudos duraram um ano e envolveram profissionais conceituados no setor imobiliário. Com isso, o valor para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sofreu alterações.

 Após 13 anos sem qualquer reajuste real, o imposto necessitava de uma atualização, não só por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas como sugestão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Conselho Nacional de Justiça. Diversas maneiras de realizar a atualização foram estudadas nos últimos meses.

 Durante o mês de janeiro e fevereiro do ano passado, a Sefaz tentou promover os ajustes através da aplicação de percentual variável ou linear. A aplicação deste critério foi abortada. “São 18 mil logradouros na cidade e distribuir percentuais em cada um deles poderia culminar em equívocos. Isso geraria uma espécie de injustiça fiscal, caracterizando uma inconstitucionalidade”, declarou o secretário da Fazenda, Expedito Eloy.

 “Optamos pelo critério mais seguro, ou seja, promover uma nova Planta Genérica – atualização do metro quadrado dos terrenos e das edificações –, que está previsto no Código Tributário Nacional”, afirmou. Ainda segundo o secretário, a atualização envolve em torno de 200 mil imóveis, o que pode ocorrer um desvio de padrão natural, com uma margem de erro de 2%.

 O trabalho consistiu em atualizar a planta com base em Lei Federal, portanto, não houve aumento do tributo. O cálculo faz uma readequação de valores que estavam errados. Por exemplo: a secretaria verificou um terreno cadastrado no município com área de 30m² e IPTU no valor de R$15,00. Ele se encontrava naturalmente na faixa de isenção. Com a verificação no local, foi constatado que se tratava de um terreno com 300m² e com edificação de 740m². Ao ajustarmos o valor ele passou para R$3 mil.

 “Se traçarmos um paralelo entre o valor anterior e atual vai se constatar uma elevação percentual muito grande. Esta ação não se configura aumento, e sim a regularização de lançamento que se encontrava efetivamente errado. Há milhares de situações do gênero”, declarou Expedito.

 “Independentemente de qualquer situação, é importante que, se o contribuinte concluir que há algum exagero, compareça na secretaria. Não vamos transigir, mas vamos seguir rigorosamente o que está previsto na lei”, finalizou.

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