Foi promulgada a Lei de nº 322/2015, de autoria do vereador Reinaldo Miranda, Ronny (PSDB), que dispõe sobre a instalação obrigatória de “sinalização luminosa piscante” indicando a existência de radares nas ruas e avenidas de Feira de Santana.
De acordo com o artigo da proposição, “a ausência da sinalização luminosa piscante implicará na nulidade da multa emitida, por excesso de velocidade e aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei”.
Confira a baixo os artigos da Lei de nº 322/2015:
Artigo 1º - Fica determinada, no âmbito do Município de Feira de Santana, a instalação obrigatória de sinalização luminosa piscante em todos os locais onde houver instaladas os radares de controle de velocidade no trânsito urbano.
Artigo 2º - A ausência da sinalização luminosa piscante de que trata o art. 1º desta Lei implicará na nulidade da multa emitida, por excesso de velocidade e aplicada fora das condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário