O Banco Central (BC) estabeleceu uma restrição para operações com cartões de crédito que são pagos pelos consumidores por meio de consignação em folha de pagamento. Segundo comunicado do BC, a ideia foi equiparar esse tipo de operação às demais consignadas e “desestimular” o financiamento consignado por meio do cartão com prazos longos, além de “preservar os objetivos prudenciais da regulamentação”.
O BC estabeleceu um fator de ponderação de risco de 150% para os financiamentos com prazos de liquidação superiores a 36 meses. Isso significa que as instituições financeiras terão que ter mais recursos reservados para o caso de inadimplência dos clientes. A circular entrou em vigor hoje (18).
Para as demais operações desse tipo, com liquidação em até 36 meses, foi mantido o fator de ponderação de risco de 75%.
Segundo nota do BC, “a norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor”.
De acordo com o Banco Central, os percentuais de pagamento mínimo “são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes - responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias”.
Em dezembro de 2010, o BC já havia estabelecido essa regra para as demais operações consignadas em folha e outras de crédito ao consumidor.
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