Os contribuintes em débito com o município de
Feira de Santana terão restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
e Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas retificada
em 2012) e visa efetuar o protesto em cartório da dívida ativa do Município,
que gira em torno de R$ 150 milhões.
O secretário da Fazenda Expedito Eloy observa
que a providência é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Se atrasarmos a conta de água a
concessionária nos negativa, se atrasarmos a conta de luz, a mesma coisa, assim
como a conta de telefone. Mas isso não acontecia quando não se cumpria as
obrigações com a Prefeitura”, exemplifica.
Para o cumprimento da medida, facultada através
da Lei Municipal 3.360/13, a Secretaria Municipal da Fazenda está depurando o
cadastro dos devedores. “O nosso cadastro já tem 50 anos, a obrigatoriedade do
uso do CPF e CNPJ foi a partir de 2001. Então estamos depurando, fazendo as
alterações para a partir daí encaminhar esses devedores para o cartório”,
explica.
Expedito ressalta que as notificações feitas
aos devedores não vinham surtindo efeito. “Hoje, quando recolhemos, é em casos
em que o contribuinte quer legalizar o imóvel, fazer o registro da escritura. O
cartório exige a certidão e para consegui-la ele tem que estar em dias com o
município”.
Até então, a providência legal era a inscrição
do débito na dívida ativa e a execução fiscal. “O processo caminha e o fim vai
ser levar um bem do eventual devedor à venda para pagamento do tributo. Mas não
se tem noticia de execução fiscal no município”, revela. “Não é por culpa do
Judiciário. Mandamos mais de 20 mil registros da dívida ativa por ano”,
completa.
Expedito observa que serão priorizados os
devedores contumazes. “Aqueles que têm como hábito não pagar, e que fizeram acordos
com o município de eventual pendência e não cumpriram”, salienta o secretário.
(Secom)
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