sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Marco da administração em Feira, lei municipal de licitações faz 12 anos e terá evento comemorativo


Lançamento de livro e palestras marcarão, nos dias 1º e 2 de dezembro, os 12 anos da elaboração da Lei Municipal 2.593, considerada um marco para Feira de Santana, que disciplinou as licitações, contratações e inovou nos procedimentos e resultados eficientes na gestão pública.

 Com base na lei, Feira de Santana foi o primeiro município do interior do país a inverter – entretanto não foi adotada como regra - as fases da licitação. A novidade serviu de modelo para vários estados. Inverter significa abrir o envelope com os preços dos licitantes antes da documentação.

 O evento comemorativo vai ser realizado no Parque do Saber Dival Pitombo. Na tarde do dia 1º de dezembro acontecerão eventos relacionados à Lei, bem como no dia seguinte, para servidores municipais. O encerramento está previsto para o meio-dia do dia 2. Informações pelo telefone 3602.8338.

 A Lei municipal virou o livro “Leis de Licitações e Contratos Administrativos do Município de Feira de Santana”, que será lançado no dia 1º. “Esta lei possibilitou eficiência nas contratações, ganho financeiro para o município, celeridade e aumento do número destes processos”, afirmou a procuradora do município, Deyse Brandão, que à época do lançamento da lei presidia a Comissão Permanente de Licitações. “A lei é um instrumento de controle social”.

 Com apena dez artigos, a Lei 2.593 foi atualizada para atender as demandas atuais. “Esta iniciativa permitiu que fossem realizadas mais obras e serviços”. Feira de Santana se inspirou na Lei Baiana de Licitações e Contratos, tida como pioneira em termos nacionais. O município, diz a procuradora, adotou o regime jurídico da Lei Estadual, mas sem desconsiderar as normas gerais da Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Federal 10.520/2003.

 O diferencial da Lei Municipal, explica Dayse Brandão, foi a inserção de um artigo onde, excepcionalmente, para atender as exigências de ajuste ou convênios com outros órgãos ou esfera da administração, ou ainda por relevantes razões de interesses públicos, devidamente fundamentado no ato convocatório, o município poderá adotar o regime de licitações estabelecido pela Lei 8.666 na fase procedimental.

 A Lei Municipal adota como regra a Lei Estadual, mas permite a flexibilização, em caráter excepcional, a adoção da Lei Federal. “Grandes obras municipais, como os viadutos, o Museu Parque do Saber Dival da Silva Pitombo e grandes avenidas, como a Fraga Maia, foram licitadas de acordo com a nova Lei”, afirmou a procuradora.

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