Pagamentos de convênios no valor de mais de R$ 6 milhões realizados pelo Governo da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) e da Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), foram suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-BA). O juiz Ruy Eduardo Britto concedeu a liminar em caráter imediato por ter entendido que o repasse da verba ocorreu dentro do período de campanha eleitoral, após o dia 3 de julho deste ano, sem comprovação da necessidade emergencial que a medida exige.
A ação de investigação judicial foi promovida pela coligação do segundo colocado nas pesquisas ao governo, Paulo Souto (DEM), em representação contra o governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição, e seu vice, Otto Alencar (PP). A justificativa empregada diz que tais convênios teriam sido “firmados para a realização de festas juninas em toda a Bahia” e para a pavimentação do município de Medeiros Neto, ambos em período irregular.
Embora ainda não tenha se pronunciado definitivamente sobre o fato, a Assessoria de Comunicação Geral do Governo do Estado informou, através de nota, que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está acompanhando a matéria e providenciando os devidos esclarecimentos dos atos administrativos da Conder e da Bahiatursa”. No prazo estabelecido, a PGE apresentará a sua defesa.
Consta da liminar que, caso a acusação seja julgada procedente, Jaques Wagner e Otto Alencar podem ficar “inelegíveis para essa eleição e nos oito anos subseqüentes”. Também de acordo com o texto, a conduta é “vedada a agentes públicos”, podendo caracterizar a “capacidade de influenciar o resultado das eleições”. Mesmo assim, o assessor de comunicação do governo, Isaac Jorge, diz não ter receio algum, "já que foi tudo realizado dentro da normalidade".
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