quinta-feira, 26 de junho de 2014

Comerciantes da Liquida Feira terão ICMS parcelado em três vezes

Os lojistas participantes da Liquida Feira 2014, campanha a ser realizada de 1º a 15 de julho, em Feira de Santana, terão apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). Os contribuintes poderão parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de julho em três vezes, conforme o Decreto nº 15.201, publicado na edição dos dias 14 e 15 de junho do Diário Oficial do Estado. Os pagamentos serão feitos em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com as seguintes datas de vencimento - 11 de agosto, 9 de setembro e 9 de outubro.

 “A Sefaz-BA atua em sintonia com as entidades representativas de classe para estimular a economia baiana em momentos nos quais o comércio normalmente tem redução nas vendas. Essas iniciativas também são boas para os consumidores, que poderão comprar mercadorias a preços mais baixos, e para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, disse o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. 

 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana (CDL), responsável pela organização da campanha, irá enviar à Sefaz-Ba, até 22 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Feira. O parcelamento do imposto não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito via Receita Federal.

 Antecipação tributária 

 O parcelamento previsto em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas em junho de 2014. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho, 25 de agosto e 25 de setembro.

 Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e contribuintes que, durante a campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

 Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via internet acessando o site da Secretaria da Fazenda.

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