A desembargadora Maria da Purificação da Silva, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão proferida nesta quarta-feira (22), deferiu parcialmente a medida cautelar pleiteada pela Procuradoria Geral do Estado, através do procurador do Estado Marcos Sampaio de Souza, concedendo efeito suspensivo à decisão do TJ-BA que extinguia a gratuidade dos policiais civis e militares nos ônibus de Salvador.
Em sua manifestação a desembargadora manteve a gratuidade do transporte coletivo aos policiais baianos quando em serviço, dispensando a obrigatoriedade do uso do fardamento e do número de dois policiais por ônibus.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, “o Tribunal de Justiça, através da Desembargadora Maria da Purificação, mais uma vez, demonstrou elevado espírito público e sensibilidade em face à questão da Segurança Pública na Bahia. O Governo continuará o seu esforço de fortalecer a atuação do sistema policial do Estado”, afirmou.
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