A isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) foi obtida por 832 contribuintes, após a ampliação do benefício para os portadores de deficiência física, visual, mental e autismo, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). As novas regras permitem que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo, podendo indicar até três condutores.
Com a ampliação, pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção, também passaram a ter direito ao benefício. Antes, a isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, buscando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro. Ao todo, considerando os benefícios concedidos antes da nova regra, 5.629 contribuintes do IPVA estão isentos na Bahia, em um universo de 1.752.756 veículos tributáveis.
Como solicitar
A documentação necessária para solicitar o benefício é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS, que concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo. Para requerer o benefício, é necessário comparecer a um posto de atendimento da Sefaz-BA, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a condição de deficiência.
Também é preciso apresentar como documentos, comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; comprovante de residência. Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da CNH de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas pelo call center 0800 0710071.
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