quinta-feira, 7 de julho de 2016

Governo apoia campanha Liquida Bahia com parcelamento do ICMS

Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2016, que acontece até o próximo dia 11, terão prazo especial concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para recolhimento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tributo referente ao mês de julho pode ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 9 de setembro. 

Esta é a quinta edição da Liquida Bahia, campanha que promete movimentar as vendas em mais de 50 municípios baianos, incluindo Salvador e região metropolitana. A liquidação, que acontece sempre após as festas juninas, reúne nesta edição mais de 7,2 mil pontos de venda em lojas de rua e nos principais centros de compras das cidades participantes.

 De acordo com o decreto que trata do parcelamento, publicado na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia ficará responsável por enviar para a Sefaz, até dia 20 deste mês, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Bahia.

 O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz está sempre apoiando esse tipo de iniciativa. “O comércio varejista é um grande gerador de empregos. Em um momento delicado para a economia como esse que estamos vivendo, é muito importante ter um olhar especial para esse setor, dando a nossa parcela de contribuição para que ele possa superar as dificuldades, ajudando assim a movimentar a economia baiana”.

 Detalhes do parcelamento

 O parcelamento previsto em duas vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2016. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho e 25 de agosto. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal. 

 Também não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados. Também aqueles que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

 Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado.

Nenhum comentário: