sexta-feira, 17 de junho de 2011
Profissão de taxista é regulamentada
A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ)do senado aprovou na última quarta-feira (15) o parecer do senador Eunicio Oliveira (PMDB- CE) o projeto de lei que regulamenta a profissão de taxista . Já aprovado pelos deputados , o texto terá ainda de ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em regime terminitativo , antes de ser encaminhado à sanção da presidente Dilma Roussef . A proposta classifica os taxistas como autômo, empregado , auxiliar de condutor autônomo e locatário . Os taxistas empregados terão direito a piso salarial ajustado pela sindicato da categoria e á aplicação das normas presentes na Consolidaçaõ das Leis do Trabalho (CLT) e no Regime Geral da Previdencia Social.
Segundo o taxista Adauto Ferreira dos Santos,(20 anos trabalhando) popularmente conhecido como Sabará," a regulamentação da profissão é um reconhecimento aos bons serviços prestados pela categoria para a sociedade" , enalteceu .Já o taxista Carlos Ferreira do Nascimento,(30 anos trabalhando) a regulamentação é uma vitoria da classe, "um grande beneficio para a nossa categoria, vibrou.. Ambos fazem ponto na Rua Santo Antônio em Feira de Santana.
Regras
O texto considera atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade de, no máximo, sete passageiros.
Determina ainda que a profissão será exercida por profissional que atenda, entre outras, às seguintes condições: ter habilitação para conduzir veículo em uma das categorias B, C, D ou E; ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida; e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida por órgão competente.
O texto classifica os taxistas como:
- Autônomo: motorista que detém autorização para prestar, por conta própria, serviço de transporte público individual remunerado de passageiros;
- Empregado: motorista que trabalha em veículo de propriedade de empresa autorizada a prestar serviço de transporte público individual remunerado de passageiros;
- Auxiliar de condutor autônomo: motorista que possui certificação para exercer a atividade profissional, conforme previsto na Lei 6.094/1974;
- Locatário: motorista que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.
Para taxista empregado, o projeto prevê piso ajustado entre os sindicatos da categoria; direitos trabalhistas; e direitos previstos no Regime Geral da Previdência Social. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, será obrigatório o uso de taxímetro, auferido anualmente.
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