A liberação do uso de drogas para o usuário comum não pode partir do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem defende a tese é o ministro Celso de Mello, relator do processo que liberou, na última quarta-feira (15), as marchas pela legalização da maconha no país.
Para o ministro, a liberação irrestrita do uso de substâncias ilícitas é uma matéria de caráter legislativo, uma vez que há uma lei no país que pune o consumo de drogas com pena restritiva de direitos. “O STF não pode, nem tem poder para ele próprio, por decisão judicial, descriminalizar determinado comportamento duvidoso”, afirma Celso de Mello.
Ainda assim, o ministro cita uma brecha improvável que poderia ser trazida à Corte: que o STF declare a inconstitucionalidade da regra que pune o uso de drogas por entender que ela ofende a Constituição. “Mas no atual estado de coisas, o uso indiscriminado de drogas é matéria que depende de deliberação legislativa e lá deve prevalecer o principio majoritário”.
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