A utilização de caixas estacionárias coletoras de lixo no município de Feira de Santana agora vai atender as determinações da lei 3.475/2014, sancionada pelo Governo Municipal, que já entrou em vigor, e estabelece diversas regras para as empresas do ramo.
A partir de agora, as caixas deverão estar identificadas com o nome da empresa proprietária, número de telefone e número da inscrição municipal (fornecido pela Secretaria da Fazenda). Elas também deverão deixar visível um código da empresa e número seqüencial fornecido pela Secretaria de serviços Públicos, para facilitar a localização. O plano de descarte deve ser apresentado pela empresa.
Para ajudar no trânsito, faixas reflexivas devem ser colocadas nas caixas, principalmente para ajudar no período noturno. Nas alterais deverão ser colocadas cinco faixas 5X15cm – uma no centro e as demais em cada uma das extremidades. Nas partes da frente serão quatro do mesmo tamanho – nas laterais das mesmas.
Ainda para viabilizar o trânsito e não impedir o tráfego de veículos e a passagem de pedestres as normas estabelecem que só deve ser colocada em via pública próxima ao meio fio, sempre que for permitido estacionamento de veículos ou similares no local. Nos passeios deverá obedecer ao limite de 70cm entre a caixa e o muro. Já no recuo das calçadas, nas garagens ou dentro dos terrenos das obras poderá ser colocado sempre que for possível.
Sempre que as empresas estiverem transportando entulhos é obrigatório a utilização de lonas ou similares sobre as caixas coletoras. A determinação visa evitar que a carga não seja arremessada para fora e atinja outros veículos ou pessoas.
As empresas que não atenderem as novas determinações receberão notificação com o prazo de 24h para o cumprimento. Caso o prazo se encerre e não for verificado o comprimento haverá multa de R$ 2.000,00. Permanecendo a irregularidade, a multa será paliçada em dobro e a caixa coletora apreendida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário