Pescador artesanal de camarão tem até próximo dia 30 para requerer seguro-desemprego
O prazo para o requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (SDPA) termina, nesta quinta-feira (30), de acordo com informações da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). O segundo defeso do camarão de 2014, período da reprodução da espécie quando o pescador fica proibido de exercer suas atividades, começou no dia 15 de setembro.
“Os benefícios podem ser solicitados nas unidades do SineBahia, porém, em Salvador, foram escolhidas as unidades do Shopping Barra e Periperi”, informa o coordenador de Intermediação para o Seguro-Desemprego (Coinsd), Hildásio Pitanga
.
A Setre, por meio da rede SineBahia, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são responsáveis pela habilitação do seguro-pescador artesanal no estado. Técnicos do SineBahia são deslocados aos municípios e localidades para realizar o procedimento.
Na Bahia, existem seis períodos de defeso - robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão, este último ocorrendo no primeiro e segundo semestres. Ao todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos.
Documentos
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego na Rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo MTE. É necessário apresentar carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho (que possua o número do RG), cartão de registro do PIS/Pasep ou Cartão Cidadão/Bolsa Família e CPF.
Também são necessários carteira de registro de pesca emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (no mínimo, um ano antes da data do início do defeso), recibo de venda do pescado ou comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), comprovante do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e comprovante de residência em nome próprio ou de familiar.
Após 30 dias do cadastramento, a primeira de duas parcelas fica disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, no valor de um salário mínimo por parcela, é preciso apresentar carteira de identidade e cartão do PIS ou Cartão Cidadão. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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