terça-feira, 2 de agosto de 2016

Apreensão de som gera multa e processo na Justiça

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A ação contra o uso abusivo de equipamento de som automotivo, quando este está sendo usado com volume acima do permitido para o horário, gera mais do que simples apreensão: gera inquérito e processo na Justiça. Ao abrir o volume do som acima de 70 decibéis, de dia, e de 60 decibéis, à noite, o dono do veículo, caso o equipamento seja apreendido, infringe o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

 Este tipo de fiscalização é feita semanalmente pela Secretaria de Meio Ambiente, nas operações noturnas “Feira quer silêncio”, que conta com o apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, SMT (Superintendência Municipal de Trânsito), Polícia Civil, Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário.

 O som apreendido é levado para um depósito da Prefeitura, que fica como fiel depositária e a Polícia Civil se encarrega do inquérito que é encaminhado para o Juizado Especial Criminal. “Como passa a responder processo, a pessoa não mais pode ser considerada réu primário”, disse o secretário Maurício Carvalho.

 Ele comenta que as pessoas devem estar conscientes dos desdobramentos que uma ação penal desse porte pode trazer para o cotidiano das suas vidas. “É muito mais do simplesmente ter o som apreendido. Vai responder processo”. O equipamento apenas é liberado após o cumprimento da pena.

 O processo tem como base a perturbação e mesmo sendo considerado um crime de baixo potencial ofensivo – geralmente a pena é a prestação de serviços comunitário ou aplicação de multa, a pessoa, caso ainda não tenha sido sentenciada, é impedida de tomar posse em concurso público, entre outros impedimentos legais.

 Além do processo, a ação da equipe de fiscalização pode terminar com o veículo apreendido, caso apresente problemas na sua documentação – atraso no emplacamento, por exemplo, infrações aplicadas pela SMT – estacionamento em local indevido - e perda de pontos na Carteira de Habilitação.

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