A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) conseguiu na Justiça decisão que obriga a empresa de telefonia Oi a reestabelecer o serviço de telefonia móvel, fixa e internet dos usuários prejudicados pelo acidente ocorrido em dezembro de 2010.
Na decisão, que tem caráter liminar, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 3ª vara Cível, Relação de Consumo e Comercial da Comarca de Salvador, determina que a Oi exclua das faturas os valore alusivos ao período deficitário da prestação de serviço a partir do dia 21 de dezembro até o que se apresentou regular, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O magistrado justificou a decisão alegando que os prejuízos ultrapassam os consumidores comuns e chegam a todas as instituições públicas e privadas, “sendo plausível a imposição de medidas ou mesmo esclarecimentos mais aprofundados da situação”, justifica.
O coordenador do Procon, Rafael Pinto Cordeiro, ressalta que esta é a primeira decisão em favor do órgão na Bahia. “O juiz nos atendeu praticamente em todos os nossos pedidos. Ele apenas reduziu o valor da multa pretendida de R$ 100 para R$ 50 mil”, disse.
A decisão do juiz Argemiro de Azevedo Dutra foi publicada no dia 21 de janeiro. A ação civil coletiva foi ajuizada contra a empresa de telefonia Oi na tarde da última quarta-feira (19). O Procon também está requerendo uma indenização no valor de R$ 14.021.432,00, relativo a danos morais sofridos pela população baiana, tendo como parâmetro o valor de R$ 1,00 por cada habitante, a ser revertido ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.
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