O Banco Central informou nesta quinta-feira, 9, que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação. Segundo a norma do BC publicada nesta quinta, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.
O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução tem que ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.
Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros (e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes), o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.
Fonte/O Estado de S. Paulo
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