segunda-feira, 13 de junho de 2011
Juiz decreta ‘toque de acolher’ em mais duas cidades da Bahia
O ‘toque de acolher’ entrou em vigor em Maracás (365 km de Salvador) e Planaltino (320 km de Salvador) por decisão do juiz José Brandão Netto. Em decreto, ele determina que crianças e adolescentes de até 12 anos só podem permanecer nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, até as 20h30.
A portaria é pouco mais flexível com os adolescentes de 13 a 15 anos, que podem permanecer desacompanhados, em locais públicos, até as 22 horas.
O juiz José Brandão Neto considerou necessária uma terceira faixa de idade e, assim, instituiu que os jovens com idade entre 16 e 17 anos, podem circular nas ruas até às 23 horas.
O juiz explica que a população começou a exigir a medida, que ficou conhecida após ele ter editado decreto similar em 2009 nos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso.
Segundo ele, os pais alegam que não têm controle sobre os filhos e que estão perdendo a autoridade. Assim, sua decisão os ajudaria muito.
O objetivo do “toque de acolher” é evitar o envolvimento dos menores em atos infracionais, como consumo de drogas e prostituição.
Segundo José Brandão Neto, em Santo Estêvão houve diminuição de 35% no número de crimes envolvendo menores de 2009 para 2010.
Assinado o decreto, o juiz fez apenas uma concessão, a fim de atender aos jovens também. Aos finais de semana, há tolerância de 30 minutos para atrasos em cada uma das faixas etárias.
Quem for encontrado nas ruas circulando fora do horário permitido, é recolhido pela autoridade policial e levado para a família.
REDAÇÃO/ bahiatodahora.com.br
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