A faixa de isenção do custeio do SIP (Serviço de Iluminação Pública) em Feira de Santana foi ampliada. A iniciativa do Poder Executivo que beneficia as residências e os pequenos comerciantes e indústrias pequenos portes, foi aprovada pela Câmara Municipal, em segunda e última votação, na quarta-feira, 2. Os efeitos desta lei começam a ser produzidos a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
De acordo com a proposição, o parágrafo 1º, do art. 1º, da lei nº 3.381, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, as unidades consumidoras classificadas como: I) Residência Baixa Renda; II) Residencial para consumo até 30 kWh; III) Comercial para consumo até 30 kWh; IV) Rural, para consumo até 30 kWh; V) Industrial para consumo até 50 kWh; VI) Iluminação Pública; VII) Poder Público Municipal; VIII) Consumo Próprio; IX) Revenda”.
O intervalo previsto no art. 1 º, da lei nº 3.381, de 6 de junho de 2013, que corresponde ao consumo de 0 a 30 kWh, para unidades consumidoras classificadas como residencial, item 4, estará isento da contribuição.
O Poder Executivo Municipal expedirá outros atos que se fizerem necessários à regulamentação, e ajustes desta lei.Ascom/PMFS
Nenhum comentário:
Postar um comentário