Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal, (STF) decidiu ontem que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em direito, é consticional . O relator do processo , ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compativel com o juízo de propocionalidade e não viola o principio da liberdade de exercÍcio da profissão.
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