Os Empreendimentos Econômicos e Solidários (EES) da Bahia estão comemorando a decisão do Governo do Estado que os beneficia com a isenção do ICMS no valor equivalente a 100% do imposto incidente no momento da saída dos produtos por eles produzidos. O decreto 15.661, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, altera o decreto 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Segundo o decreto estadual 15.661, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), “os empreendimentos cadastrados no Cadsol - Cadastro Nacional dos Empreendimentos Econômicos Solidários -, organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), terão isenção no valor equivalente a 100% do imposto incidente no momento da saída dos produtos por eles produzidos”.
Esta conquista fundamental para o segmento econômico foi recebida com muita euforia pelos membros do Conselho Estadual de Economia Solidária (CEES), que fizeram o pedido diretamente ao governador Jaques Wagner. “Esse momento histórico é uma marca dessa gestão e, principalmente, do Conselho presidido pelo secretário estadual do Trabalho e Esporte, Nilton Vasconcelos”, afirma Milton Barbosa, superintendente de Economia Solidária.
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