Os contribuintes baianos vão pagar em 2015 cerca de 3,5% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela divulgada nesta quinta-feira (18), no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A portaria que oficializa os prazos para pagamento do IPVA 2015 foi publicada também no Diário Oficial do Estado.
Conforme a tabela, para as motos, a queda ficou em torno de 3,5%. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 4,4%, os ônibus e microônibus 3,3%, e as camionetas e os veículos utilitários 3,2%. Já os automóveis apresentam uma redução média de 3,6%. Outra diferença em 2015 é que a tabela de pagamento foi estendida até novembro. Antes, o contribuinte tinha que efetuar o pagamento até setembro. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados entre setembro e outubro de 2014. Os valores poderão ser consultados na página do IPVA no site da Sefaz.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Antônio Felix Mascarenhas, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,5 milhões de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.
Descontos permanecem os mesmos
Os contribuintes baianos poderão aproveitar novamente o desconto de 10% no IPVA para pagamento em cota única até 6 de fevereiro de 2015. Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2015. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto. Todas as informações poderão ser consultadas também através do site da Sefaz ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
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