sexta-feira, 20 de março de 2015

Pessoa física pode contribuir com Fundo Municipal da Criança

Além de pessoas jurídicas, pessoas físicas também podem contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feira de Santana. Basta destinar ao fundo até 6% do valor devido no acerto de contas da declaração para ser deduzido do Imposto de Renda (IR).

 O secretário municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), Ildes Ferreira, orienta os contribuintes do IR que queiram destinar recursos a registrarem no formulário do IR a doação para o Fundo Municipal, cujo CNPJ é 20.641.308/0001-23, com depósito na conta de número 600.227-7, Agência 0041-8 do Banco do Brasil.

 Também é importante o contribuinte informar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com sede à rua Domingos Barbosa de Araújo, 160, Kalilândia, sobre a doação dos recursos. “O doador deve enviar cópia do depósito para o conselho”, explica Ildes Ferreira.

 Os recursos captados através do Fundo são destinados exclusivamente para projetos de amparo e defesa da criança e do adolescente. “Hoje mantemos com estes recursos 14 projetos executados por ONGs conveniadas, com um total de 6.300 crianças beneficiadas diretamente e investimentos da ordem de R$ 650 mil, cujos recursos são administrados pelo próprio conselho”, ressalta o secretário. 

Independente da declaração do Imposto de Renda, os cidadãos também podem doar espontaneamente recursos para o Fundo, a qualquer momento ou fazer a doação e posteriormente fazer a doação no imposto devido.

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