Os agricultores e empresários rurais que financiam a compra de tratores e colheitadeiras por meio do Programa Moderfrota pagarão juros mais altos a partir de 1º de abril. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou as taxas das operações para 7,5% ao ano para beneficiários com receita até R$ 90 milhões por ano e, para tomadores com receita acima desse valor, os juros passam para 9% ao ano.
Até agora, os tomadores pagavam 4,5% ao ano e 6% ao ano, respectivamente. De acordo com o Ministério da Fazenda, as novas taxas são semelhantes às cobradas nas linhas de crédito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), programa que fornece crédito para a compra de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção), exportações e investimentos em tecnologia e inovação.
Para não prejudicar os mutuários do Moderfrota com operações em processo de contratação, o CMN estabeleceu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá até 10 de abril para formalizar os contratos com os juros anteriores para quem pedir a linha de crédito até amanhã (27).
Com orçamento de R$ 3,6 bilhões para o ano-safra de julho de 2014 a junho de 2015, o Moderfrota emprestou, até agora, R$ 1,8 bilhão. O CMN permitiu que o programa financie a compra de tratores novos com pulverizadores de mais de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais. Até agora, o financiamento para tratores desse tipo era liberado apenas para veículos usados.
O CMN também amenizou as normas para que os fundos de previdência complementar aberta ampliem o prazo médio das carteiras. Originalmente, a regra previa que, a partir de 31 de dezembro deste ano, as aplicações teriam prazo médio de cinco anos,e agora o conselho reduziu o prazo para três anos. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permitirá que os fundos alonguem o prazo das aplicações sem aumentar a volatilidade (instabilidade) para os investidores.
Além disso, os fundos só poderão aplicar 25% do total da carteira em operações compromissadas – títulos usados pelo Banco Central para regular o volume de dinheiro em circulação no mercado. Até agora, não havia limite para essas aplicações. De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança permitirá que os fundos de previdência complementar apliquem mais recursos em títulos públicos.
Diferentemente dos fundos de pensão restritos a funcionários de uma empresa ou de um grupo econômico, os fundos de previdência aberta são destinados a qualquer interessado em fazer uma poupança para complementar a aposentadoria. Os fundos pegam as contribuições dos mutuários e aplicam no mercado financeiro. A regulação dessas aplicações cabe ao CMN.
Agência Brasil
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