A Câmara de Vereadores, através de um projeto de lei do Poder Executivo, aprovou a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município. A lei, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, instituiu o diário para representar a imprensa oficial na publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
O Diário Oficial Eletrônico de Feira de Santana (DOFS) será veiculado na internet no endereço www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br sem qualquer custo para o cidadão e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independentemente de cadastramento. Pessoas físicas e jurídicas também poderão acessar as publicações disponíveis no DOFS, sem ônus.
Entre os compromissos da publicação estão a validade jurídica, eficácia e obrigação com a transparência. O Diário Oficial Eletrônico de Feira substitui qualquer outro meio de publicação oficial, com exceção dos casos que por lei especial exijam outro meio de publicação.
As edições terão diagramação e editoração com uso de recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do 01 (zero, um) e o calendário das edições obedecerá o mesmo do funcionamento do Diário Oficial do Estado da Bahia e o Diário Oficial da União, mas poderão ser feitas edições extras de acordo com o interesse público.
Na primeira página de cada edição do DOFS a lei determina que contenha o Brasão do Município de Feira de Santana. Outro artigo determina que após publicados, os atos no DOFS não poderão sofrer modificações ou supressões. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
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