O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014. O pagamento será feito em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 15.799 de 29 de dezembro de 2014, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento no dia 9 do mês de janeiro, fevereiro e março.
Conforme explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, medidas como essa são importantes para movimentar ainda mais a economia, possibilitando maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz (Pagamento / DAE).
A opção do parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas mensais, iguais e consecutivas terão as seguintes datas de vencimento – 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.
Parcelamento não vale para Simples Nacional
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita.
A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
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