terça-feira, 20 de julho de 2010
Casamento/Inscrição até o dia 31 de agosto
Após a abertura das inscrições para o casamento coletivo promovido pela Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciada no dia 12 deste mês de julho, os casais interessados devem providenciar os documentos pendentes e assim conseguirem efetuar a inscrição. O período se encerra no dia 31 de agosto.
De acordo com Maria Lícia da Motta Dias, responsável pela inscrição para o casamento coletivo, tem sido intensa a procura de informações acerca da documentação necessária para participação do evento. “Muitos casais estão interessados em legalizar a união e estão se dirigindo até a Secretaria de Desenvolvimento Social para saberem quais são os documentos exigidos”, relata.
Segundo ela, muitos casais se encontram com a documentação pendente e precisam ir ao Cartório em busca da regularização. “O interesse de participar é grande, mas os casais precisam providenciar documentos”, ressalta.
O casamento coletivo é realizado em parceria com o Poder Judiciário e faz parte do programa "Família Cidadã". A participação dos casais é gratuita.
A inscrição deve ser feita na Secretaria de Desenvolvimento Social, na avenida Getúlio Vargas, 3.417, de 8 às 12 e das 14 às 17 horas. A cerimônia do casamento está marcada para o dia 9 de dezembro.
Critérios para inscrição
Se os noivos forem solteiros: Cópia autenticada da certidão de nascimento, cópia autenticada de comprovante de residência, estar acompanhado por duas testemunhas
Para noivos viúvos: Cópia autenticada da certidão de casamento, cópia autenticada da certidão de óbito, cópia autenticada do comprovante de residência, cópia autenticada do Formal de Planilha (se houver bens), certidão negativa do 1º e 2º Ofício - Cartório de Registro Imóveis, estar acompanhado por duas testemunhas
Para noivos divorciados: Cópia autenticada da certidão de casamento; cópia autenticada da Carta de Sentença, cópia autenticada do comprovante de residência, cópia autenticada do Formal de Planilha (se houver bens); certidão negativa do 1º e 2º Ofício - Cartório de Registro Imóveis, estar acompanhado por duas testemunhas
Casamento de noivos estrangeiros: Certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado, cópia autenticada do passaporte, cópia autenticada da certidão de nascimento, cópia autenticada do comprovante de residência, estar acompanhado por duas testemunhas
Noivos menores (de 16 a 18 anos incompletos): Casamento com consentimento expresso e por escrito dos pais. Menor de 16 anos, somente com autorização judicial, cópia autenticada de certidão de nascimento (autenticada), cópia do RG (autenticada) do menor; cópia do RG e CPF dos pais (autenticada), cópia do comprovante de residência (autenticada).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário