quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Profissão de instrutor de trânsito é regulamentada

O instrutor Fabiano Patricio
Foto: Joana Melo
A lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União Segundo o decreto, instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto, será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias.
É necessário ainda ter concluído o ensino médio e possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito. Por fim, não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; e orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelos Detrans.

Nenhum comentário: