terça-feira, 1 de novembro de 2011

Médicos-residentes passam a ter direitos trabalhistas e reajuste do valor das bolsas

O Diário Oficial da União publicou ontem (31) lei que aumenta o valor da bolsa-auxílio de médicos-residentes em todo país, de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82. A nova lei também concede aos residentes direito de contribuir com a Previdência Social (na modalidade contribuinte individual) e permite que a categoria tenha uma data-base anual.
Os residentes ainda passam a gozar de direitos como licenças paternidade de cinco dias e maternidade de 120 dias (podendo esta ser prorrogada por 60 dias) e poderão contribuir com conselhos classistas.
As instituições de saúde que mantêm programas de residência médica, por sua vez, deverão assegurar aos bolsistas moradia, alimentação e condições adequadas de higiene e descanso.
Segundo o secretário-geral da Associação Nacional dos Médicos-Residentes, Natãn Katz, a lei é fruto de um movimento grevista dos residentes que durou 40 dias, entre agosto e setembro do ano passado. Apesar de reclamar dos baixos valores pagos aos residentes, cerca de 20% menos que o salário de um médico em início de carreira, o secretário reconhece os avanços da lei. E destaca, entre eles, a isenção de Imposto de Renda sobre a bolsa. O benefício também vale para residentes de outras profissões ligadas à saúde, como enfermeiros, psicólogos e nutricionistas.

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