terça-feira, 27 de dezembro de 2011

ICMS DE DEZEMBRO PODE SER DIVIDIDO EM TRÊS VEZES

O governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas neste mês de dezembro. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS podem pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2012. A medida foi divulgada pela Sefaz, através do decreto nº 13.549, publicado no dia 23 deste mês no Diário Oficial do Estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse tipo de situação, com o intuito de criar condições ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilitam maior fôlego financeiro ao empresário e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é estimulada, novos postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”.

Este ano, o setor de comércio arrecadou, até novembro, R$ 4,4 bilhões, contra R$ 4,1 bilhões de 2010, representando um crescimento de 7,24%. O destaque do setor foi o segmento varejista, com um montante de R$ 2,4 bilhões e crescimento de 12,63%.

Para poder usufruir do parcelamento, bem como emitir os respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz. O pagamento das parcelas está previsto para 9 de janeiro, 9 de fevereiro e 9 de março.

O parcelamento alcança também o recolhimento da antecipação tributária propriamente dita, relativa às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante este mês, que pode ser feito em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25 de janeiro, 27 de fevereiro e 26 de março.

Não estão contempladas com o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto no que se refere às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, e as que exercem as seguintes atividades: comércio a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas, comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semirreboques novos e usados, ônibus e micro-ônibus novos e usados, intermediários de veículos automotores, hipermercados e supermercados, além dos contribuintes que durante a realização da campanha de vendas fizerem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Nenhum comentário: