segunda-feira, 24 de maio de 2010
Banco terá de indenizar mulher que tirou a blusa após ser barrada
A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$70 mil por danos morais a mulher que teve que tirar a blusa para conseguir passar na porta giratória de uma agência de Jundiaí, distante 58 quilômetros de São Paulo. O caso ocorreu no dia 4 de março do ano passado. A sentença é do dia 12 de abril, mas foi divulgada a poucos dias. Cabe recurso. No boletim de ocorrência que a empragada doméstica Doralice Muniz Barreto, 44, registrou na Delegacia de Defesa a Mulher de Jundiaí, ela afirmou que, na data, apresentou todos os pertences de sua bolsa para o segurança do banco e, mesmo assim, continuou impedida de entrar na agência. No processo, ela disse que foi humilhada por um funcionário do banco.
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