A validade da Lei da Ficha Limpa está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nomeado este mês, ele vai encarar hoje um grande desafio: desempatar a votação na qual cinco ministros da Corte opinaram pela aplicação da lei nas eleições de 2010 e outros cinco, de forma contrária. Em 2010, diante do impasse, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que considerava a lei válida para o ano passado. Com o voto de Fux, há a chance de reviravolta na interpretação. Está na pauta do plenário um recurso do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve o registro de candidatura negado porque tinha sido condenado por improbidade administrativa – um dos empecilhos para concorrer às eleições. Será discutido quando a lei passa a ter validade.
O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que novas regras eleitorais só podem entrar em vigor até um ano antes da votação. Como a lei foi publicada em junho de 2010, ela não poderia ser aplicada no mesmo ano. Mas há ministros que argumentam que a regra não mudou o processo eleitoral, apenas o moralizou. O caso tramita com repercussão geral, ou seja, o entendimento de hoje deverá ser aplicado a outros recursos.
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