quarta-feira, 13 de novembro de 2013

CONTRIBUINTES TÊM ATÉ DIA 25 PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DO REFIS 2013

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que quiserem aderir ao parcelamento previsto no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) têm até o próximo dia 25 para fazer essa opção - em até oito vezes, com um desconto de até 80% de multas e acréscimos moratórios. O Refis 2013 entrou em vigor no início do mês de setembro e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o imposto em todo o estado.

 O contribuinte tem também como outra opção, quitar os débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista - até 29 de novembro. Os débitos, de acordo com o Refis, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada.

 Para aderir, basta acessar o site da Sefaz, simular o débito digitando o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e escolher a forma de pagamento. No site, também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o call center pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.

 Condições

 Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de PAF ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.

 Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações.

 Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes - 25 deste mês.

 Para facilitar ainda mais a regularização dos débitos de ICMS durante o Refis, os contribuintes contam também com linhas de financiamento específicas, com taxas diferenciadas, que sendo oferecidas pelas instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a partir de articulação feita pela Sefaz.

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