segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Procon orienta sobre Venda Casada

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A prática de venda casada tem sido muito comum nos estabelecimentos comerciais em todo o país. Atenta as movimentações do mercado, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon), alerta aos consumidores sobre essa prática que é considerada crime contra as relações de consumo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no art. 39, I, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. O CDC prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir, ou seja, o consumidor pode comprar ou contratar apenas o que quiser.
A superintendente interina do Procon, Leile Sá Barreto, elenca as diversas formas como as empresas estão realizando as irregularidades. “Lojas de eletrodomésticos, quando embutem a cobrança de garantia estendida sem consentimento do consumidor; Concessionárias de Veículos quando obrigam a contratarem seguro de automóvel em empresas vinculadas; Instituições bancárias quando condicionam a abertura de conta corrente, empréstimos ou financiamento de imóveis e a contratação pelo consumidor de outros serviços como seguros (principalmente de Vida ou Residência), aquisição de cartão de crédito, contratação de títulos de capitalização”.
“O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir, por isso a empresa que desrespeitar a Lei está sujeita a sanções administrativas que vão desde a multa à cassação da licença do estabelecimento”, ressalta a superintendente.
Os consumidores que se sentirem lesados com a pratica durante suas compras poderão realizar queixa na sede do Procon, que fica localizada na rua Castro Alves, 635, centro, ou através do telefone (75) 3603-2800. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.Ascom/PMFS

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