Medicamentos similares e genéricos poderão ter as mesmas normas de venda até 2014 a depender de decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para isso, os remédios similares terão que provar que agem no organismo como os originais, método chamado de bioequivalência, que os genéricos já têm que comprovar.
Profissional de Saúde e vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa (AL), a deputada estadual Graça Pimenta (PMDB) pontua aspectos da medida. “Esse é um tema que, além de envolver a saúde da população, está ligado também às questões econômicas. O encarecimento das medicações é algo que não pode acontecer”, declara.
Conforme a definição legal, que consta no site da Anvisa, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos; apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Tal item pode diferir apenas em características referentes ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos, segundo o site do órgão, são aqueles que contêm o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. Comprovando tais exigências, o genérico poder ser intercambiável.
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